Vanuza Sampaio

Direito de Propriedade Intelectual: Mary Shelley e a censura nos Direitos Autorais

Ernesto Matalon
By Ernesto Matalon
4 Min Read

Quando falamos em literatura, muitos nomes são lembrados por sua genialidade e impacto duradouro, não é verdade? Para a Dra. Vanuza Sampaio, um desses nomes é Mary Shelley, uma escritora visionária que enfrentou desafios extraordinários em uma época em que as mulheres lutavam por seus direitos. Enquanto criava obras-primas literárias, Mary Shelley teve que enfrentar obstáculos sociais e legais que a impediam de receber o devido reconhecimento por seu trabalho. 

Neste artigo, apresentaremos um pouco mais sobre essa história fascinante que, além de explicar um pouco sobre a luta histórica das mulheres, também nos convida a refletir sobre os aspectos do Direito de Propriedade Intelectual, que protegem e valorizam os criadores. E se você considera esse tipo de assunto interessante, por que não aproveita para ler o texto até o final?

Sobre o Direito de Propriedade Intelectual

Antes de explorarmos o caso de Mary Shelley, é importante entender o conceito do Direito de Propriedade Intelectual, certo? A advogada expert no assunto, Vanuza Sampaio, explica que essa área do Direito se concentra na proteção dos direitos dos criadores sobre suas criações intelectuais, como obras literárias, músicas, invenções, marcas registradas e muito mais. E o objetivo principal é fornecer incentivos para que os criadores continuem a inovar e criar, garantindo-lhes o controle sobre suas obras.

Os desafios enfrentados por Mary Shelley em “Frankenstein” e outras obras

Partindo para o assunto principal, precisamos colocar que Mary Shelley, uma escritora britânica do século XIX, é amplamente conhecida por sua obra-prima “Frankenstein”. No entanto, durante aquela época, as mulheres enfrentavam barreiras para serem reconhecidas como autoras e para terem suas obras publicadas. Em uma sociedade que subestimava o talento e a capacidade das mulheres, Mary Shelley teve que encontrar maneiras criativas de contornar as leis.

Ao publicar “Frankenstein” pela primeira vez, o nome do autor no livro foi visto como “Anonymous”, ou melhor, anônimo. E só depois de muito tempo a verdade logo veio à tona, revelando Mary Shelley como a brilhante mente por trás da obra. A Dra. Vanuza Sampaio aponta que a autora precisou fazer com que seu marido, o poeta Percy Bysshe Shelley, assinasse suas obras de modo intencional.

O desafio das mulheres no Direito de Propriedade Intelectual

Desta forma, o caso de Mary Shelley nos lembra dos desafios que as mulheres enfrentaram ao longo da história para serem reconhecidas em suas áreas de atuação, incluindo a literatura. Felizmente, avanços significativos foram feitos na proteção dos direitos das mulheres e na igualdade de gênero, e hoje, as leis de Propriedade Intelectual são projetadas para proteger todos os criadores, independentemente de seu gênero.

E conforme refletimos sobre a história de Mary Shelley e sua luta por reconhecimento, é fundamental reconhecer e valorizar a importância dos direitos autorais, não é mesmo? Por isso, deixaremos as redes sociais da advogada expert em Direito de Propriedade Intelectual, Vanuza Sampaio, para que você possa se aprofundar mais sobre o tema:

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