Carlos Alberto Arges Júnior

Contratos na prática: Carlos Alberto Arges Júnior desvenda a diferença entre verbal e escrito   

Yulia Sergeeva
By Yulia Sergeeva
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A realização de contratos é uma prática comum no mundo dos negócios, seja entre empresas ou entre pessoas físicas. Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, esses acordos podem ser feitos de forma verbal ou escrita, e ambos têm implicações jurídicas importantes. Neste artigo, vamos abordar a diferença entre contrato verbal e escrito, a validade jurídica de ambos e como provar um contrato não formalizado.

Qual a diferença entre contrato verbal e escrito?

A principal diferença entre um contrato verbal e um escrito está na forma como o acordo é formalizado. O contrato escrito é aquele que é redigido, assinado pelas partes envolvidas e, em alguns casos, registrado em cartório. Carlos Alberto Arges Júnior explica que, por ser mais formal, o contrato escrito proporciona maior segurança jurídica, pois os termos do acordo estão claramente definidos e documentados. Em caso de disputas, o contrato escrito serve como prova incontestável do que foi acordado.

Carlos Alberto Arges Júnior
Carlos Alberto Arges Júnior

Já o contrato verbal é um acordo feito por meio de palavras, sem a necessidade de um documento formal. Embora também seja legalmente válido, esse tipo de contrato pode ser difícil de provar, uma vez que não há registro físico das condições acordadas entre as partes. Em situações de desacordo, as partes podem ter dificuldades em demonstrar o que realmente foi acordado, o que pode tornar a resolução de conflitos mais complicada.

A validade jurídica dos contratos verbal e escrito é a mesma?

Ambos os tipos de contrato, verbal e escrito, são válidos do ponto de vista jurídico, desde que atendam aos requisitos legais, como o consentimento das partes e um objeto lícito. No entanto em termos de prova, o contrato escrito oferece uma vantagem significativa. Isso ocorre porque, com um contrato escrito, é possível demonstrar com clareza os termos acordados e as condições do acordo, algo que não é tão simples no caso de um contrato verbal.

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No contrato verbal, como não há documentação formal, as partes envolvidas precisam apresentar outros tipos de provas para validar o acordo. Conforme Carlos Alberto Arges Júnior, testemunhas e outras evidências podem ser usadas para corroborar a existência de um contrato verbal, mas isso pode ser mais difícil de fazer. Em muitos casos, o juiz terá que considerar o contexto e os comportamentos das partes para determinar se o contrato foi de fato firmado, o que pode gerar mais incertezas no processo judicial.

Como provar um contrato não formalizado?

Embora um contrato verbal tenha a mesma validade jurídica que um contrato escrito, a prova de sua existência pode ser um desafio. Em casos de contratos verbais, é importante reunir o máximo de evidências possíveis. Testemunhas que estiveram presentes durante a negociação podem ser cruciais, assim como qualquer comunicação registrada, como e-mails, mensagens de texto ou gravações, que possam indicar que houve um acordo entre as partes.

Além disso, Carlos Alberto Arges Júnior ressalta que, em alguns casos, pode ser possível comprovar um contrato não formalizado por meio do comportamento das partes envolvidas. Se uma das partes cumprir as obrigações acordadas, isso pode ser considerado uma evidência do vínculo contratual, especialmente se houver algum benefício ou pagamento em troca de um serviço, ou produto. Essas provas podem ser apresentadas durante uma disputa judicial para reforçar a validade do contrato verbal.

A diferença entre contrato verbal e escrito reside principalmente na formalização e na facilidade de comprovação em casos de litígios. Embora ambos sejam válidos juridicamente, o contrato escrito oferece maior segurança e clareza, pois seus termos são documentados de forma concreta. Carlos Alberto Arges Júnior sugere que, quando possível, é melhor formalizar acordos por escrito, especialmente quando envolvem questões de valor significativo ou obrigações complexas.

Instagram: @argesearges

LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior

Site: argesadvogados.com.br

Autor: Yulia Sergeeva

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